Incidentes de risco em shoppings incluem acidentes de trabalho, incêndios, quedas e acidentes com equipamentos de segurança, como robôs autônomos e veículos elétricos. A responsabilidade legal por acidentes, como quedas ou desabamentos, é muitas vezes atribuída aos shoppings e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores em caso de danos.
Tipos de incidentes
Acidentes de trabalho: Funcionários podem se ferir durante atividades como manutenção ou instalação.
Incêndios: Incêndios podem ocorrer, como o que atingiu o Shopping 25 em São Paulo e o princípio de incêndio no Rio Anil Shopping, em São Luís, que resultou em mortes.
Quedas: Pessoas podem escorregar em pisos molhados ou se acidentar em escadas rolantes.
Incidentes com equipamentos: Existem riscos com robôs de segurança que atropelam crianças ou com carros elétricos deixados no estacionamento sem supervisão, como aconteceu com um GAC Aion Y em São Paulo.
Responsabilidade e direitos
Responsabilidade civil: Os shoppings podem ser responsabilizados por acidentes ocorridos dentro de suas instalações, mesmo quando a causa é um evento climático, se for comprovada falha na prestação do serviço, como ausência de sinalização adequada.
Direitos do consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante aos consumidores o direito à segurança.
Danos materiais: O CDC prevê o direito à indenização por danos materiais em caso de acidentes, como a quebra de um produto ou avaria em um veículo no estacionamento.
Danos morais: Shoppings podem ser condenados a pagar indenização por danos morais devido a sustos e constrangimentos, mesmo que as lesões físicas sejam leves.

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