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Shopping Rio Anil determina funcionamento de lojas apartir do Meio dia do dia 06/11

 

 
Desde de ontem,5, após um vazamento na tubulação de água canalizada do shopping,muitos usuários estão dando com a cara na hora perdida dos compromissos dentro do shopping.

Ocorre que,na situação,os usuários não foram avisados acerca da medida.

Recomendação é que os mesmos aguardem no estacionamento ou voltar no horário determinado.

ENTENDA A SITUAÇÃO DE ANORMALIDADES EM SHOPPINGS 

Incidentes de risco em shoppings incluem acidentes de trabalho, incêndios, quedas e acidentes com equipamentos de segurança, como robôs autônomos e veículos elétricos. A responsabilidade legal por acidentes, como quedas ou desabamentos, é muitas vezes atribuída aos shoppings e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores em caso de danos. 

Tipos de incidentes

Acidentes de trabalho: Funcionários podem se ferir durante atividades como manutenção ou instalação.

Incêndios: Incêndios podem ocorrer, como o que atingiu o Shopping 25 em São Paulo e o princípio de incêndio no Rio Anil Shopping, em São Luís, que resultou em mortes.

Quedas: Pessoas podem escorregar em pisos molhados ou se acidentar em escadas rolantes.

Incidentes com equipamentos: Existem riscos com robôs de segurança que atropelam crianças ou com carros elétricos deixados no estacionamento sem supervisão, como aconteceu com um GAC Aion Y em São Paulo. 

Responsabilidade e direitos

Responsabilidade civil: Os shoppings podem ser responsabilizados por acidentes ocorridos dentro de suas instalações, mesmo quando a causa é um evento climático, se for comprovada falha na prestação do serviço, como ausência de sinalização adequada.

Direitos do consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante aos consumidores o direito à segurança.

Danos materiais: O CDC prevê o direito à indenização por danos materiais em caso de acidentes, como a quebra de um produto ou avaria em um veículo no estacionamento.

Danos morais: Shoppings podem ser condenados a pagar indenização por danos morais devido a sustos e constrangimentos, mesmo que as lesões físicas sejam leves.

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