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Promotor de Justiça tem assento negado por Juíza em sessão na Comarca de Cantanhede

 Tudo começou quando a Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede disse que quem mandava era ela ali.acompanhe na página do Instagram do Blog do Aluísio Júnior.


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PROMOTOR É CONSTRANGIDO EM CANTANHEDE

Fiscal da Lei tem tratamento truculento em sessão 
 

No tocante, a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM se manifestou após o ocorrido. Leia a nota na íntegra:


Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, no exercício de sua missão institucional de defesa das prerrogativas dos membros do Ministério Público e de promoção do respeito mútuo entre os atores do sistema de justiça, vem a público e aos autos manifestar-se em atenção ao episódio ocorrido durante a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Cantanhede/MA, no dia 14 de maio de 2025, envolvendo o Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.

Desde o início de sua trajetória, o Dr. Márcio tem demonstrado atuação comprometida com os valores republicanos, com o zelo pelo interesse público e com o respeito aos direitos fundamentais, notadamente nos trabalhos realizados junto à Promotoria de Justiça de Cantanhede.

Seu histórico funcional é marcado por firmeza de propósitos, senso de justiça e notável espírito de cooperação institucional, como se depreende da vasta atuação extrajudicial e consensual registrada em sua manifestação à Corregedoria-Geral do MPMA. No caso em tela, importa destacar que a atuação do referido Promotor de Justiça limitou-se ao exercício regular de prerrogativa legalmente assegurada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, XI) e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768, que reconheceu como legítimo o assento do membro do Ministério Público à direita do juiz presidente, no mesmo plano de julgamento.

De maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, o Promotor de Justiça apenas solicitou o cumprimento da lei — e o fez, como sempre o faz, com respeito às instituições e às pessoas, pugnando pelo seu cumprimento, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes.

Lamentavelmente, a Ata de Audiência registrada de forma unilateral — sem assinatura de qualquer outro presente — apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, imputando ao membro do Ministério Público uma conduta que, além de não comprovada, não se coadunada com a filmagem da sessão, cujas imagens demonstram, ao contrário, elevação de tom por parte da magistrada e uma condução que, para além de desrespeitosa com o membro da instituição, destoou do espírito de diálogo e harmonia esperados no ambiente judicial.

A AMPEM reitera sua confiança nas vias institucionais de apuração e resolução de eventuais conflitos. Acreditamos na força do diálogo, na ponderação e na responsabilidade recíproca que sustenta o sistema de justiça, onde cada instituição possui papel essencial, porém nenhuma se sobrepõe à outra. É importante e necessário zelar pela verdade dos fatos, pela justa preservação da imagem dos agentes públicos probos e pelo respeito às garantias legais que equilibram as relações institucionais.

Neste momento, reafirmamos nosso mais absoluto apoio ao Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, cuja atuação se manteve no estrito cumprimento de seu dever funcional e de sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Concluímos conclamando à reflexão e à reconstrução dos laços de respeito mútuo entre todos os atores do sistema de Justiça.

Certo de que os fatos serão elucidados à luz do devido processo, colocamo-nos à disposição para o diálogo institucional construtivo, com a certeza de que a serenidade prevalecerá sobre qualquer tentativa de desqualificação injusta e precipitada.finaliza a nota.


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