Paço do Lumiar: Paula da Pindoba vende a consciência,chama de falsa Justiça por não retornar ao cargo
Em tentativa pobre de contestar a sabedoria dos bons julgadores.Paula da Pindoba desmoraliza o emprego correto das leis em fala monstruosa,por falta de fundamentação, louvável, séria e honesta,ficando atingida por evidente,na interpretação lógica por até cidadão de pouco saber Jurídico.
O ato ilícito se conceitua na ação ou omissão, voluntária,que violenta o direito alheio,causando danos morais e materiais ao cidadãos Luminenses,por dolo ou culpa.É todo ato contrário ao direito,com a prática vedada em lei.O operador do direito,por suas relevantes funções em defesa da sociedade,tem sua responsabilidade ao admitir,em suas decisões,atos ilícitos, mentirosos,inoportunos,fora do prazo, trambiqueiros e outras deslealdades processuais.
Realizada a coisa julgada material(COC,ART.467),nenhuma decisão mesmo de autoridade jurisdicional superior, não pode afetar o trânsito em julgado da sentença ou de qualquer decisão judicial.Decorre do princípio universal e constitucional do artigo 5º-XXXVI da CF(e artigo 6ºda LICC),que "a lei não prejudica o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".Ora,como a coisa julgada material faz lei entre as partes(CPC,ART.468),é de nulidade plena a tentativa de desfazê-la,a passar por cima dela. Até porque o trânsito em julgado de uma decisão digna,motivada na norma constitucional, não se subordina a outra decisão.Do contrário,a Justiça se compromete com ilícitos processuais;
Bem aventurado o homem a quem o Senhor não atribui a iniquidade,e em cujo espírito não há dolo.(Salmo 32:2)
Ao que Rui Barbosa escreveu:
DE TANTO VER A CRESCER A INJUSTIÇA,DE TANTO VER AGIGANTAR-SE O PODER NAS MÃOS DOS MAUS,O HOMEM CHEGA A RIR-SE DA HONRA,DESANIMAR-SE DE JUSTIÇA E TER VERGONHA DE SER HONESTO.
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